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Bolsas de estudo

Bolsas de estudo 2024 – 2025 

Nos estabelecimentos de ensino francês situados no estrangeiro, os agregados familiares devem pagar propinas para os filhos. Tendo em conta os custos de escolarização, as autoridades públicas implementaram um mecanismo de apoio sob a forma de bolsas (artigos D531.º-45 a D531.º-51 do Código da Educação francês).

Condições de atribuição

As bolsas são reservadas aos educandos de nacionalidade francesa, residentes com a família (pelo menos um dos pais) no estrangeiro, inscritas no Registo Mundial de Franceses radicados fora de França e, regra geral, matriculados num estabelecimento de ensino homologado pelo Ministério da Educação Nacional francês.

São atribuídas com base em condições de recursos económicos. Estes recursos devem ser compatíveis com uma tabela de atribuição definida consoante a situação socioeconómica de cada país.

As bolsas não são acumuláveis com as prestações sociais pagas pela Caixa de Abono de Família (CAF) na França, pelo que é necessário apresentar uma declaração comprovativa de que o(s) educando(s) não é(são) beneficiário(s) da CAF na França, para poder beneficiar de bolsas de estudo da AEFE.

Bolsas 2024-2025: Submeter um pedido

Para submeter um pedido, agradecemos que aceda ao sítio da Embaixada de França em Portugal (clique aqui) e que submeta o seu pedido antes de 2 de fevereiro de 2024.