Orientação depois do ano de «3ème» (9.º ano)

Orientação depois do ano de «3ème» (9.º ano)

Na França, o ano de «troisième» (9.º ano) é uma etapa importante que assinala a obtenção do «diplôme national du brevet» (DNB – diploma final do nono ano), incentivando os alunos a refletir sobre o seu projeto de estudos. Necessita de um acompanhamento por parte dos docentes, da orientação escolar e da família para tomar decisões esclarecidas.

Vias de orientação

São as seguintes as vias de orientação no final do ano de «troisième» (9.º ano) (portaria de 19 de julho de 2019, relativa às vias de orientação):

  • ano de «seconde» (10.º ano) geral e tecnológico ou ano de «seconde» de regime específico «ciências e tecnologias da hotelaria e restauração» (STHR);
  • ano de «seconde» profissional, constituindo o primeiro ano do ciclo de preparação em três anos para o «baccalauréat» profissional;
  • primeiro ano do ciclo de dois anos conducente a uma especialidade de certificado de aptidão profissional ou certificado de aptidão profissional agrícola.

Etapas da orientação

Durante todo o ano de «troisième» (9.º ano), os alunos manifestam as suas escolhas provisórias de orientação e o conselho de turma apresenta uma proposta provisória. No terceiro período, os alunos especificam os seus pedidos e o conselho de turma faz uma proposta definitiva. Em caso de desacordo, é possível recorrer perante uma comissão de recurso.

Serviço online de orientação

O serviço online de orientação é acessível através do portal «Scolarité services» para os pais e encarregados de educação de alunos no nível de «3ème» (9.º ano), matriculados num estabelecimento público ou privado, com contrato de associação com o Ministério da Educação Nacional francês. Trata-se da desmaterialização do suporte do processo de orientação (ficha de diálogo).

Permite:

  • solicitar uma ou várias vias de orientação para a prossecução da escolaridade do seu educando: «2nde» (10.º ano) geral ou tecnológica, «2nde» profissional, 1.º ano de CAP (certificado de aptidão profissional)
  • consultar as respostas do conselho de turma aos pedidos apresentados
  • acusar receção (intenções provisórias) e comunicar o seu acordo ou desacordo (escolhas definitivas) no seguimento das respostas do conselho de turma

Consultar o sítio education.gouv.fr: Orientação no ano de «3ème» (9.º ano) e ingresso no liceu.

A recolha de intenções de orientação decorre no 2.º período:

  • Em fevereiro, o aluno e a família indicam as suas intenções de orientação;
  • Em março, o conselho de turma responde emitindo um parecer provisório de orientação;
  • As intenções de orientação e os pareceres provisórios do conselho de turma são indicativos e marcam o início de um diálogo preparatório para a escolha definitiva.

Apresentação das escolhas definitivas das famílias e decisão do diretor do estabelecimento.

No 3.º período, são recolhidas as escolhas definitivas das famílias, seguidas pela decisão do diretor do estabelecimento.

  • Em junho, o aluno e a família expressam as suas escolhas definitivas de orientação;
  • O conselho de turma apresenta uma proposta de orientação. Para a via de ensino profissional, as propostas podem incluir um conselho sobre uma ou várias famílias de profissões e especialidades profissionais.

Consultar o sítio da Onisep: Famílias de profissões (Onisep)

Se a proposta do conselho de turma for:

  • conforme a escolha do aluno ou aceite pelo aluno e pela família, torna-se uma decisão de orientação. A modalidade de formação (público – privado – aprendizagem) mantém-se à escolha da família;
  • diferente da escolha do aluno: a família e o aluno reúnem-se com o diretor do estabelecimento ou seu representante. O diretor do estabelecimento toma a decisão de orientação, apoiando-se no parecer do conselho de turma e na reunião com a família.

No final do ano de «3ème» (9.º ano), a decisão de orientação é relativa ao trânsito para o ano de «seconde» (10.º ano) geral e tecnológico, «seconde» profissional ou primeiro ano de CAP.

Procedimento de recurso

  • Em caso de desacordo relativamente à decisão de orientação, a família pode recorrer da mesma e dispõe de um prazo de três dias úteis, a contar da receção da notificação de decisão, ou solicitar a permanência no nível de turma de origem (de direito durante um único ano letivo).
  • Em caso de recurso, o diretor do estabelecimento transmite para a comissão de recurso as decisões justificadas e os elementos suscetíveis de esclarecer a referida instância. As decisões tomadas pela comissão valem como decisões de orientação. São definitivas.

A comissão de recurso é presidida na França pelo Inspetor de Academia (direção regional de educação) – Diretor Académico dos Serviços de Educação Nacional (IA-DASEN) ou seu representante; no estrangeiro, é presidida pelo COCAC (Conselheiro de Cooperação e de Ação Cultural da Embaixada de França). Inclui diretores de estabelecimentos, docentes, pais e encarregados de educação, pessoal educativo e de orientação, nomeados pela IA-DASEN.

Recursos

Consultar os sítios da Onisep

A Onisep propõe informações e recursos sobre as formações e profissões, destinados aos alunos, famílias e docentes.

O guia «En classe de 3e préparer son orientation (rentrée 2022)» é acessível online.

Para os alunos que pretendem informações sobre a via de ensino profissional: sítio Nouvelle Voie pro (https://www.nouvelle-voiepro.fr/)

Explicar o pós-ensino básico («troisième») à turma (slideshow)

Diplomas de referência

Lei n.º 2018-771, de 5 de setembro de 2018, para a liberdade de escolher o seu futuro profissional

Decreto n.º 2019-370, de 25 de abril de 2019 sobre a criação e a menção no procedimento de orientação das famílias de profissões

Portaria de 19 de julho de 2019, relativa às vias de orientação

Dados em números

Repères pour l’orientation et l’affectation des élèves en 2019 (édition 2020), DGESCO, juin 2020

Descarregar a versão para impressão de «Filles et garçons sur le chemin de l’égalité, de l’école à l’enseignement supérieur» (Depp 2021)