Percurso «Avenir»

Percurso «Avenir»

O mundo do trabalho encontra-se em permanente evolução. Contudo, demasiados alunos deixam o nosso sistema educativo sem adequadas qualificações. Esta situação compromete a promessa republicana de uma escola de sucesso para todos. O aluno deve ter ferramentas informativas e adquirir conhecimentos e competências que lhe permitam entender o ambiente socioeconómico perto dele, bem como um ambiente mais afastado. Para o efeito, existe um percurso dirigido a todos os alunos do segundo grau da educação escolar (da turma de «sixième» [6.º ano] às turmas de «terminale» [12.º ano] geral, tecnológica e profissional), mobilizando (equipas educativas dos estabelecimentos, pais e encarregados de educação, bem como parceiros externos, responsáveis pela educação popular, cultural, desportiva, ambiental, cidadã, e representantes do mundo económico e profissional). Este percurso também tem como objetivo incentivar a diversificação dos percursos de orientação, favorecendo a diversidade das áreas de formação e profissões.


Artigo 1.º da Portaria de 1 de julho de 2015, relativa ao percurso de futuro – O percurso individual, de informação, de orientação e de descoberta do mundo económico e profissional previsto no artigo L. 331.º-7 do Código da Educação francês adota a denominação «percurso Avenir». Este percurso deve permitir a cada aluno entender o mundo económico e profissional, conhecer a diversidade das profissões e formações, desenvolver o seu sentido de compromisso e de iniciativa, bem como elaborar o seu projeto de orientação escolar e profissional. A norma deste percurso encontra-se anexada à presente portaria.

Artigo 2.º – Este percurso é implementado por cada aluno, do ano de «sixième» (6.º ano) ao ano de «terminale» (12.º ano). Durante a escolaridade obrigatória, as competências e conhecimentos adquiridos pelos alunos no âmbito deste percurso são considerados para a validação da aquisição da base comum de conhecimentos, competências e cultura, definida pelo artigo D. 122.º-1 do Código da Educação. No liceu, a avaliação das competências e dos conhecimentos adquiridos é considerada na caderneta escolar, depois de emitido o parecer do conselho de turma.

Artigo 3.º – O disposto na presente portaria entra em vigor a contar do regresso às aulas de 2015.

Artigo 4.º – A diretora-geral do ensino escolar é responsável pela execução da presente portaria, que será publicada no diário oficial «Journal officiel» da República Francesa.