Bolsas e caixa de solidariedade

Bolsa AEFE

Nos estabelecimentos de ensino francês situados no estrangeiro, os agregados familiares devem pagar propinas para os filhos. Tendo em conta os custos de escolarização, as autoridades públicas implementaram um mecanismo de apoio sob a forma de bolsas (artigos D531.º-45 a D531.º-51 do Código da Educação francês).

Condições de atribuição

As bolsas são reservadas aos educandos de nacionalidade francesa, residentes com a família (pelo menos um dos pais) no estrangeiro, inscritas no Registo Mundial de Franceses radicados fora de França e, regra geral, matriculados num estabelecimento de ensino homologado pelo Ministério da Educação Nacional francês.

São atribuídas com base em condições de recursos económicos. Estes recursos devem ser compatíveis com uma tabela de atribuição definida consoante a situação socioeconómica de cada país.

As bolsas não são acumuláveis com as prestações sociais pagas pela Caixa de Abono de Família (CAF) na França, pelo que é necessário apresentar uma declaração comprovativa de que o(s) educando(s) não é(são) beneficiário(s) da CAF na França, para poder beneficiar de bolsas de estudo da AEFE.

Recomendações

É o posto consular do qual depende o agregado familiar, consoante o seu local de residência, que assume o papel de principal interlocutor da família em matéria de bolsas escolares. É junto do serviço de bolsas daquele posto consular (em caso algum junto da AEFE) que o processo de pedido de bolsa deve ser levantado e, posteriormente, entregue, dentro dos prazos regulamentarmente definidos pelo referido posto. O processo será analisado pelo conselho consular de bolsas, instância que transmite propostas à Agência.

O pedido de bolsas é apenas válido para o ano letivo a decorrer. Por este motivo, deve ser renovado todos os anos. Além disso, é independente do processo de matrícula da criança no próprio estabelecimento de ensino.

A documentação informativa e os impressos de pedido de bolsas escolares são específicos para os estabelecimentos que seguem um calendário letivo com ritmo do Norte ou do Sul.

Pedido para 2024 – 2025

Para submeter um pedido, agradecemos que aceda ao sítio da Embaixada de França em Portugal (clique aqui)


Apoio à escolarização de alunos com deficiência (bolsas AESH)

Pour les élèves de nationalité française ou binationaux en situation de handicap et suivis par une maison départementale des personnes handicapées (MDPH) de rattachement, la famille peut recevoir, sans conditions de ressources, une aide à la prise en charge de l’accompagnant ou accompagnante (AESH) puisque, dans le réseau scolaire à l’étranger, l’AESH est recruté et rémunéré par la famille.

La procédure de demande d’aide au financement d’une aide humaine pour les élèves concernés fait l’objet des paragraphes 4-3 et 4-4 de la circulaire du 13 août 2021 relative aux élèves à besoins éducatifs particuliers scolarisés dans un établissement d’enseignement français à l’étranger.

Para os alunos de nacionalidade francesa ou dupla nacionalidade com deficiência e acompanhados por qualquer «maison départementale des personnes handicapées» (MDPH) da qual dependa, a família pode receber, sem sujeição a quaisquer condições de recursos, um apoio no custeamento do/a acompanhante (AESH), visto que, na rede escolar do estrangeiro, o AESH é recrutado e remunerado pelo agregado familiar.

O procedimento de pedido de apoio no financiamento de um ajudante para os alunos abrangidos é objeto dos números 4-3 e 4-4 da Circular de 13 de agosto de 2021, relativa aos alunos com necessidades educativas especiais, matriculados num estabelecimento de ensino francês no estrangeiro.


Caixa de solidariedade do LFCL

Depois de emitido parecer favorável do conselho do estabelecimento, datado de 29 de junho de 2021, foi deliberado definir,
nos artigos que se seguem, o regime geral de funcionamento da caixa de solidariedade
do Liceu Francês Charles Lepierre de Lisboa.

Objetivo da caixa de solidariedade

A caixa de solidariedade implementada pelo Liceu Francês Charles Lepierre de Lisboa visa
ajudar financeiramente, no limite das verbas de que dispõe, algumas famílias em situação de carência
para fazer face às suas obrigações para com o estabelecimento e, eventualmente, fora do
estabelecimento.

Constituição da conta de caixa de solidariedade

A caixa de solidariedade é alimentada pelas famílias mediantes quotas facultativas e
voluntárias (25 euros por agregado familiar a partir de 2021-22), constantes do aviso de pagamento da fatura do
primeiro período de cada ano letivo e por doações ou outras quantias obtidas dos
membros da comunidade escolar, bem como de terceiros.
Para o efeito, a conta de caixa de solidariedade é creditada pelas contribuições voluntárias, nomeadamente das
famílias, entregues ao estabelecimento com vista a consentir um apoio social aos alunos. As referidas
contribuições constituem recursos específicos. A conta da caixa de solidariedade é
debitada no limite dos valores de apoios consentidos por decisão do diretor do estabelecimento.
Critérios de elegibilidade
Mediante apresentação de processo preenchido pelas famílias, podem ser atribuídos apoios pontuais,
com base em critérios sociais de rendimentos, património mobiliário e imobiliário, às famílias que
estão confrontadas com dificuldades passageiras para pagar as propinas dos seus educandos, que são alunos do
Liceu Charles Lepierre. Os apoios consentidos apresentam apenas um caráter pontual, pelo que não poderão
ser renovados num mesmo ano.

Os limites de património considerados são os seguintes:

  • Património mobiliário (poupanças, aplicações financeiras): 50.000 €
  • Património imobiliário: 250.000 €, desde que efetivamente adquirido
  • Os apoios que são atribuídos por conta da caixa de solidariedade, no limite das verbas
  • disponíveis, abrangem:
  • as despesas a cargo das famílias por conta de propinas, do estatuto de aluno semi-interno, do serviço de saúde e
  • de seguros, de taxas de exames;
  • as comparticipações às viagens de estudo;
  • as ajudas diversas diretamente relacionadas com a escolaridade ou o projeto escolar do aluno: manuais
  • escolares, vestimenta, equipamento escolar (…)
  • Nos termos das diretivas da AEFE, nenhum apoio poderá ser prestado pela caixa de
  • solidariedade às famílias beneficiárias de bolsa do Estado francês para colmatar o diferencial entre
  • o valor das propinas faturadas e a quota de bolsa atribuída.

No entanto, as despesas não comparticipadas pelas bolsas da AEFE, como as despesas
de receção de alunos, apoio ao estudo e viagens de estudo, podem ser elegíveis para qualquer pedido
de apoio da caixa de solidariedade. A taxa de bolsas atribuídas para as propinas, estatutos de aluno semi-
interno e outras despesas obrigatórias, se for caso disso, é aplicada no mínimo às despesas solicitadas.

Preparação da comissão da caixa de solidariedade

Várias semanas antes da reunião da comissão da caixa de solidariedade, as famílias são
informadas das datas de entrega do processo por um anúncio publicado no sítio do estabelecimento e por
e-mail.
Os processos devem ser preenchidos online através da hiperligação presente no sítio eletrónico do liceu. Os documentos
comprovativos podem ser entregues por mão própria no serviço de intendência ou diretamente
carregados online, em simultâneo com a entrega do processo.
A comissão de caixa de solidariedade é convidada a reunir pelo diretor do estabelecimento, no mínimo, duas
vezes por ano, e cada vez que uma situação urgente o requerer.
A primeira comissão tem lugar no final do ano civil por conta do 1.º período. A segunda
comissão decorre após a faturação do terceiro período e analisa os pedidos para os
segundo e terceiro períodos.

Composição da comissão da caixa de solidariedade

A caixa de solidariedade é uma instância tripartida, composta em número igual de membros da
direção, representantes do pessoal e representantes dos utentes.
A comissão é constituída, em cada ano letivo, por:

  • o diretor de estabelecimento
  • o diretor administrativo e financeiro
  • qualquer diretor/a da escola primária
  • três representantes do pessoal (designados pelos representantes eleitos no conselho de estabelecimento)
  • três representantes das associações de pais (designados pelos representantes eleitos no conselho de estabelecimento)

Discussões e decisões

Os processos são analisados e preparados pelo diretor administrativo e financeiro, e apresentados de forma anónima e sintética durante a sessão. As decisões administrativas, sempre tomadas durante a reunião da comissão, incumbem ao diretor do estabelecimento, depois de emitidos os pareceres dos membros da comissão. As discussões, os pareceres e as decisões são confidenciais. Cada membro da comissão compromete-se a não divulgar os mesmos, nem a falar dos processos analisados a terceiros ou pessoas próximas.
O diretor administrativo e financeiro informa as famílias da decisão da comissão nos dias que se seguem.

É comunicado aos membros do conselho de estabelecimento um relatório anual dos apoios consentidos.


Bolsa de excelência «Excellence-Major»

O governo francês, através da AEFE e do MEAE (Ministério da Europa e dos Negócios Estrangeiros), apoia a mobilidade estudantil com bolsas de excelência, denominadas «Excellence-Major». Estas bolsas permitem que os melhores alunos estrangeiros que completaram o secundário num liceu francês do mundo prossigam um curso de alto nível no ensino superior francês..

Bolsas de mobilidade para promover o ensino superior francês

Num contexto de mobilidade estudantil e de forte concorrência entre os sistemas de ensino superior de vários países, a rede de liceus franceses do mundo constitui uma mais-valia para a promoção das universidades e grandes escolas francesas.

O dispositivo de bolsas de excelência «Excellence-Major» permite apoiar cerca de 800 estudantes de nacionalidade estrangeira durante cinco anos de estudo na França (ou seja o tempo necessário para concluir um «Master 2» [Mestrado] ou equiparado). Anualmente, cerca de 200 novos bolseiros integram este programa depois do ano de «terminale» (12.º ano) num liceu de ensino francês no estrangeiro (EFE). Desta forma, são todos antigos alunos de um liceu francês do mundo.

Incentivar a excelência estudantil

A atribuição de uma bolsa assenta na seleção dos melhores alunos não franceses matriculados em «terminale» (12.º ano), na rede de liceus franceses do mundo.

Os alunos de «terminale» (12.º ano) que pretendam candidatar-se devem ser pré-selecionados pelo/a diretor/a do liceu francês no estrangeiro. O processo, preenchido online pelo aluno numa aplicação dedicada, será avaliado pelo serviço de cooperação e ação cultural da Embaixada de França no país em questão. Será posteriormente analisado pela AEFE e submetido por esta à aprovação de uma comissão composta por especialistas do ensino superior e representantes de áreas de excelência (turmas preparatórias a grandes escolas – grandes escolas – universidades), bem como por representantes da AEFE e do Ministério da Europa e dos Negócios Estrangeiros francês.

Constituem fatores de classificação dos candidatos a qualidade do desempenho escolar, a coerência do projeto de orientação, o empenho na vida do estabelecimento ou nas atividades extracurriculares e, finalmente, a motivação para continuar estudos superiores exigentes na França. A decisão de atribuição definitiva de uma bolsa aos candidatos selecionados pela comissão é condicionada pela obtenção do «baccalauréat» (exame final do ensino secundário francês e de acesso ao ensino superior), com a menção qualitativa «Muito Bom», e pela comprovação da matrícula na área referida na candidatura.

Apoiar financeiramente e acompanhar estudantes nos seus percursos

O/a aluno/a bolseiro/a «Excellence-Major» beneficia do estatuto de bolseiro/a do governo francês que facilita os procedimentos administrativos (visto, autorização de permanência, etc.) e da atribuição de alojamento numa residência universitária.

Três níveis de bolsa são atribuídos, consoante a situação do agregado familiar:

  • bolsa de regresso às aulas (apoio fixo anual de 500 € e reembolso do seguro de saúde «complémentaire santé»)
  • bolsa de excelência «Excellence-Major» de nível 1 (apoio mensal de 222 € e reembolso do seguro de saúde «complémentaire santé»)
  • bolsa de excelência «Excellence-Major» de nível 2 (apoio mensal de 685 € e reembolso do seguro de saúde «complémentaire santé»)

Além disso, os bolseiros de excelência «Excellence-Major» de nível 1 ou 2 podem também receber prestações complementares definidas (comparticipação das propinas e custeamento das despesas de viagem de ida e volta).

A comissão de seleção de bolsas de excelência «Excellence-Major» é organizada anualmente pela AEFE, durante o mês de maio.

Depois de atribuídas as bolsas de excelência «Excellence-Major», a sua gestão administrativa e financeira é confiada pela AEFE à Campus France, à qual os bolseiros podem recorrer para quaisquer questões práticas (procedimentos administrativos na França, alojamento, pagamento do apoio).

Os conselheiros de orientação e ensino superior e os responsáveis pelo programa «Excellence-Major» da AEFE mantêm-se também disponíveis para acompanhar cada bolseiro ao longo dos seus estudos na França. A AEFE implementou um sistema de apadrinhamento e organiza reuniões de receção para facilitar a integração dos novos bolseiros. É também organizada, num ex-líbris da República, uma cerimónia de encerramento, em honra dos estudantes do «5º ano», que abandonam o dispositivo.

Resumo dos critérios de elegibilidade da bolsa de excelência «Excellence-Major»

Para candidatar-se, os candidatos e candidatas devem:

  • Não possuir a nacionalidade francesa
  • Estar matriculados numa turma de «terminale» (12.º ano), num estabelecimento francês homologado no estrangeiro
  • Ter um excelente desempenho escolar
  • Apresentar um projeto de orientação no ensino francês, num curso que atribua um diploma reconhecido pelo Estado
  • Desejar empenhar-se em estudos exigentes, logo que concluam o «baccalauréat»
  • Registar as opções de orientação no portal «Parcoursup» ou através dos procedimentos específicos de determinados estabelecimentos (opções idênticas às apresentadas nos processos de candidatura à bolsa de excelência «Excellence-Major»)
  • Demonstrar uma verdadeira motivação e capacidade de adaptação para uma experiência de vida na França.

Para receber a bolsa de excelência «Excellence-Major», é também preciso…

  • que o processo de candidatura do aluno pré-selecionado pelo seu estabelecimento seja registado digitalmente na aplicação dedicada, avaliado pelo Serviço de Cooperação e Ação Cultural da Embaixada de França e, de seguida, submetido pela AEFE a uma comissão de seleção responsável por classificar todas as candidaturas;
  • que as candidatas e os candidatos selecionados obtenham a menção qualitativa «Muito bom» no «baccalauréat» (exame final do ensino secundário francês e de acesso ao ensino superior) e sejam admitidos num curso do ensino superior francês.